Vou falar um pouco sobre a parte burocrática da navegação, documentos que são necessários em uma operação de embarque ou descarga.
1 - Histórico:
Na história comercial marítima sempre houve e ainda existe muita polêmica sobre a aceitação de documentos emitidos pelos países, ao logo dos anos estes conflitos foram reduzidos através de acordos internacionais e legislação adequada. Por volta do século XIV fazia-se uso do "Cartulário" ( Caderno onde se descrevia a carga embarcada e que tinha fé plena) para salvaguardar os interesses das partes, as mercadorias ão registradas neste caderno pagavam fretes mais elevados, e se as mesmas fossem alijadas seus donos ão tiham direito a indenizações.
Com o passar dos anos foram criados instrumentos mais eficazes para assegurar direitos e deveres surgindo então o conhecimento de embarque (+/- séc. IV) e demais documentos hoje exigidos pelas autoridades fiscais de cada país quando do embarque ou descarga das mercadorias.
2 - Documentos da navegação e documentos do Comércio Exterior:
A navegação comercial esta intimamente ligada ao Comércio Exterior. Esse fato acaba fazendo com que grande parte dos documentos emitidos pelo navio ou seus agentes tenha considerável impacto no desenrolar dos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias.
O fato de ambos os contratos (compra, venda e transporte internacional) estarem acontecendo simultaneamente e com muitas áreas interdependentes faz com que ambos os contratos necessitem estar alinhados nas suas principais cláusulas.
3 - Pagamentos no comércio internacional:
As formas de pagamentos representam a maneira pela qual será efetuada a cobertura financeira das operações de compra - venda internacional. Dependendo da modalidade pactuada livremente entre o exportador e importador.
Neste item abordaremos as principais modalidades de pagamento praticada no comércio exterior brasileiro, a diferença básica na forma, na qual os documentos emitidos circulam e influenciam o recebimento da mercadoria e da remuneração do exportador.
Basicamente são 4 as principais formas de pagamento utilizadas no comércio internacional:
- Pagamento antecipado;
- Carta de crédito: à vista ou a prazo;
- Cobrança documentária: à vista ou a prazo;
- Simples remessa ou remessa sem saque.
Para o vendedor é a operação ideal já que significa a recepção antecipada das divisas correspondentes a mercadoria exportada e desta maneira a eliminação de um eventual risco pelo não pagamento da mercadoria por parte do importador.
Este tipo de pagamento é normalmente utilizado em operações de pequeno valor onde a participação ou intervenção de um instituição bancaria implicaria em despesas exageradas para o importador e também devemos mencionar que a legislação cambial de alguns países proíbe o pagamento antecipado das mercadorias importadas.
3.2 - Carta de crédito:
É a modalidade de pagamento mais utilizada no comércio internacional já que oferece as maiores garantias tanto ao exportador quanto para o importador.
Nesse caso o importador abre um documento de crédito em um banco (inssuing bank). Essa carta de crédito significa que o banco se responsabiliza em efetuar o pagamento da mercadoria ao exportador uma vez cumpridas as instruções, procedimentos e exigências contidas na carta de crédito.
Para facilitar o processo é comum a nomeação de um segundo banco no país do exportador denominado banco negociador que ficará responsável por verificar se todas as exigências documentais foram cumpudas, liberando o pagamento em seguida. A carta de crédito pode ser à vista ou à prazo, sendo que nos pagamentos à vista o exportador recebo o dinheiro após ter comprovado o embarque da mercadoria através da apresentação sem discrepância dos documentos solicitados a um banco negociador localizado no país do exportador.
3.3 - Cobrança documentária:
Nesta modalidade a remessa dos documentos originais e negociáveis representativos do embarque da mercadoria por parte do exportador para o importador será efetuada através de bancos, acompanhado de um documento conhecido como saque ou cambial.
O importador para receber os documentos originais que possibilitam o desembaraço da mercadoria deverá pagar a mercadoria ser for cobrança documentária à vista ou após ter assinado o saque se for pagamento à prazo.
3.4 - Simples remessa ou remessa sem saque:
Nesta forma de pagamento o exportador assume os riscos maiores pois só receberá o dinheiro após ter embarcado a mercadoria, enviado a documentação original diretamente ao importador e tendo este retirado a mercadoria da alfândega de destino.
Por ser esta, uma modalidade na qual sua operacionalidade, ou seja, a remessa dos documentos ser feita sem intervenção de nenhuma instituição bancaria, ela é conhecida como cobrança direta.
A principal vantagem é a eliminação dos custos dos serviços bancários na tramitação dos documentos, mas só pode ser utilizada em operações realizadas entre empresas coligadas ou parceiros comerciais comlonga tradição.
Continua.....
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