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13 junho 2011

Documentos da Navegação - Parte 4

Olá,

Esta é a ultima parte que falarei dobre os documentos da navegação baseado no curso que fiz. Mas sempre que tiver algo novo eu postarei...vamos lá.

6 - Documentos nos Contratos de Afretamento: 
A atividade de afretamento é uma das que mais movimenta recursos dentro do universo da navegação comercial. Esse capítulo aborda um breve introdução ao afretamento de navios e os principais documentos utilizados.

6 - Afretamento de Navios:
Entende-se por afretamento o ato de contratar uma embarcação para prestar um determinado serviço mediante uma remuneração, tendo como base um contrato de afretamento. Algumas vezes apesar do contrato não estar devidamente assinado por ambas as partes, é considerado como válido, baseado no RECAP ou Bill of Landing, que apesar de não ser o contrato propriamente dito, representa evidências suficientes para a formalização do mesmo.

Fretador
É aquele que oferece o navio para ser utilizado. Pode ser o proprietário ou operador do navio (Armador). 

Afretador
É aquele que contrata os serviços do navio.

Gestão Náutica
É a gestão do navio no que diz respeito, a navegação, segurança, administração da tripulação, suprimentos e reparos do navio.

Gestão Comercial
É a administração do uso comercial da operação do navio. Compreende fretes, contratos de afretamento. Aquele que estiver gerindo comercialmente o navio é também responsável por todas as taxas e ônus gerado pelo emprego comercial.

6.1 - Afretamento a Casco Nu: 
É um tipo especial de contrato de afretamento consistido em um acordo pelo qual o afretador, por um determinado período de tempo afreta um navio e controla totalmente, em retorno paga um aluguel (hire) ao Armador. Tal tipo de contrato é essência do "leasing" (locação com opção de compra).

Nesta modalidade o afretador equipa o navio, em termos de tripulação, equipamentos, etc...e assume a responsabilidade pela navegação, gerencia e operação respondendo como armador do navio em todos os aspectos importantes enquanto perdurar o contrato firmado.

Normalmente um afretamento a casco nu é vinculado arranjos financeiros visando a compra final do navio, relacionando o aluguel a uma prestação, a afretamento a casco nu então configura-se como um contrato de locação com opção de compra (leasing), pelo qual o armador/vendedor retém formal e legalmente a posse do navio, sem operá-lo de fato, até que o preço de compra estipulado seja totalmente pago.

6.2 - VPC - Voyage Charter Party: 
Esse contrato é adaptável a qualquer situação na qual seja necessário movimentar uma carga via marítima de um ponto a outro, ou seja, suprir uma demanda momentânea por transporte.

Usualmente, a necessidade de afretar um navio em VCP emana de um contrato de venda de determinada mercadoria, no qual o afretador se encarrega de obter e pagar o transporte de uma carga específica. Neste tipo de contrato, o afretador nada tem a ver com a operação propriamente dita do navio. Este permanecerá sob inteiro controle do fretador, que será responsável por todas as despesas relacionadas com combustíveis, água, lubrificantes, rancho, soldada da tripulação, reparos e sobressalentes em geral. As despesas portuárias com rebocadores, práticos, lanchas, agenciamento e taxa de farol, quando for o caso, são também da responsabilidade do fretador. O afretador, por sua vez, é responsável pelo pagamento do frete e das taxas referentes à carga transportada, taxas que variam de acordo com a legislação de cada país.

6.2.1 - NOR (Notice of Readness):
Notificação de prontidão, documento emitido pelo navio para registrar que o navio encontra-se pronto para operar, deve ser enviada a parte interessada, afretador, embarcador, ou recebedor, dependendo da situação. Tal aviso pode ser efetuado inicialmente através de qualquer meio de comunicação (telex, fax ou telefone) e posteriormente ratificado pelo destinatário ou seu representante.
Estando a NOR emitida, considera-se que o navio está de todas as formas pronto para operar a disposição do interessado mas, a validade da mesma só será comprovado caso o navio atenda a todos os requisitos de prontificação estabelecidos no contrato. Podemos citar algumas situações em que a NOR passa a não ser válida, como por exemplo: - navio é chamado para o berço pelo afretador, e por algum motivo de sua inteira responsabilidade (reparos, recebimento de combustível e materiais) perde a manobra de atracação; - navio atraca e após a realização das inspeções do porões, os mesmos são reprovados, por não estarem em condições de operar de acordo com os requisitos estabelecidos no contrato. Nessas duas situações a NOR emitida é considerada inválida pois, o navio não estava pronto a operar, e faz-se necessário a emissão de outra NOR por ocasião de sua prontificação.

continua....







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